![](http://4.bp.blogspot.com/-pUV4f-_nZW0/TzEF8NXXdqI/AAAAAAAAFqU/p8D4yjRh_Vg/s1600/PM+Cear%C3%A1.jpg)
Mesmo
sem cumprir essas etapas, o grupo ingressou com ação judicial na 2ª
Vara de Fazenda Pública de Fortaleza e, posteriormente, no TJ-CE. Na 2ª
instância da Justiça, conseguiu por meio de liminares a garantia de
nomeação. Em sua decisão, o presidente do STJ, ministro Ari Pargendler,
argumentou que o exercício da função de soldado da PM por pessoas não
aprovadas no concurso público representa “grave lesão à ordem pública e à
segurança pública”, ressaltando que o grupo não teria participado do
curso de formação de policiais.
No
total, cerca de 400 pessoas ingressaram na PM do Ceará através de
liminares. A decisão do STJ abrange 280 deste total. O restante – cerca
de 120 policiais – continua exercendo sub-judice a função de policial
militar.
No
final do ano passado a Procuradoria Geral do Estado do Ceará (PGE-CE)
argumentou que as liminares colocavam dentro da PM pessoas com perfil
“indesejado”. À época, O POVO mostrou que, segundo o Núcleo de Concurso
Público da PGE, acusados de desacato, roubo e até homicídio estariam
atuando no Ronda do Quarteirão.
Os
casos incluem candidatos reprovados na fase de avaliação psicológica,
investigação social e com insatisfatório desempenho no concurso público.
O STJ se manifestou sobre o assunto a partir de provocação da PGE, que
entrou com recurso contra as decisões liminares da Justiça Cearense.
O POVO tentou
contato na tarde de ontem com o advogado José Joaquim Mateus Pereira,
que advoga em nome do grupo de candidatos,. Na primeira chamada no
telefone celular, ninguém atendeu. Mais tarde, em outra tentativa, o
telefone estava “fora de área ou desligado”. A assessoria de imprensa da
PGE informou que o procurador-geral Fernando Oliveira estava em férias e
por isso não poderia falar sobre o assunto
O quê
ENTENDA A NOTÍCIA
Para
passar de cidadão comum a policial militar, é necessário cumprir cinco
etapas de concurso público. No caso da PM do Ceará, cerca de 400 pessoas
conseguiram entrar na corporação mesmo reprovadas durante uma das
etapas.
SERVIÇO
Veja a decisão do STJ que derrubou a liminar do TJ-CE. No link abaixo você visualiza em formato PDF http://migre.me/7OURzn
Saiba mais
No
recurso ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), a Procuradoria Geral do
Estado (PGE) argumentou que os candidatos nomeados por força de liminar
estão fazendo policiamento ostensivo mesmo sem ter passado sequer por um
curso de manejo de armas de fogo. O fato configura risco à segurança
pública, já que tais candidatos também nunca passaram pelo curso de
formação de policiais e por isso não dominam táticas e técnicas
exclusivas da Polícia.
O último concurso realizado para a PM foi feito em 2008. Candidatos desse concurso ainda brigam pelas vagas.
O
concurso público para provimento de cargos na Polícia Militar foi é
composto por cinco etapas: além da prova objetiva, aconteceram as
avaliações físicas e psicológicas dos candidatos, a avaliação de saúde e
a investigação social dos concorrentes.
Fonte: O Povo
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